Contrato de Prestação de Serviços

Este contrato estabelece como serão prestados os serviços pela Adaflow. Ao aceitá-lo você confirma que leu, entendeu e concordou com todos os termos e condições.
ADAFLOW TECNOLOGIA LTDA, com sede na Avenida Paulista, nº 771, conj 15, sala 126, bairro Bela Vista, cidade de São Paulo/SP, CEP 01.311-100, CNPJ: 40.816.328/0001-03 e ADAFLOW CONTABILIDADE LTDA, com sede na Avenida Paulista, nº 771, conj 15, sala 607, bairro Bela Vista, cidade de São Paulo/SP, CEP 01.311-100, CNPJ: 51.560.201/0001-84 devidamente representadas por seu representante legal Amanda Ortega, CPF nº 407.959.548-40, e-mail friends@adaflow.com (a “Adaflow”).
CONSIDERANDO que a Adaflow possui uma plataforma que oferece serviços de assessoria contábil, fiscal e administrativa, que inclui: abertura de CNPJ, emissão de notas fiscais, cálculo de impostos, criação de invoices e migração de contabilidade.
CONSIDERANDO que  você possui interesse em contratar os serviços oferecidos disponíveis na plataforma e, que devido a este interesse mútuo, você e a Adaflow formalizam os direitos e deveres através do presente instrumento.
Agora, portanto, em consideração às promessas mútuas contidas neste Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), você e a Adaflow concordam e aceitam os termos a seguir:
1.
Deveres na prestação dos serviços. A contratação firmada não tem relação de subordinação e inexiste qualquer vínculo empregatício. A Adaflow ficará responsável por promover uma assessoria contábil de acordo com todas as regulamentações e diretrizes do órgão profissional regulador.
a.
O valor de cada plano poderá sofrer variação em razão de critérios como forma de pagamento (mensal ou anual) e faturamento.
b.
O valor dos planos mensais poderão sofrer alterações mediante aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias.
c.
O valor dos planos anuais poderão sofrer alterações e reajustes após o fim do ciclo de 12 (doze) meses da contratação.
2.
Garantias. Você e a Adaflow reconhecem e concordam que estão lidando como entidades autônomas e independentes, respondendo cada uma de modo individual, por seus funcionários, prestadores de serviços e prepostos, se houver, suas ações e omissões, inexistindo qualquer vínculo além do que está acordado neste Contrato.
3.
Condições dos serviços. A Adaflow prestará serviços de assessoria contábil conforme o plano escolhido por você, desde que esteja conforme as condições estabelecidas neste Contrato. Os planos de serviço são estruturados com base no faturamento anual da sua empresa, conforme explicado abaixo:
a.
Faturamento Anual de até R$100.000,00 (cem mil) reais: Se o faturamento anual da sua empresa for de até R$100.000,00 (cem mil) reais, você será cobrado mensalmente e enquadrado no Plano Ada;
b.
Faturamento Anual acima de R$100.000,00 (cem mil) reais: Se o faturamento anual da sua empresa for superior a R$100.000,00 (cem mil) reais, você será automaticamente migrado para o Plano Ruby, com opção de pagamento mensal ou anual. Este ajuste no plano de serviço acontecerá automaticamente.
c.
Se você optar por fechar a empresa, a mensalidade será cobrada enquanto durar o processo de fechamento realizado junto a órgãos públicos. O processo de fechamento pode levar de 30 (trinta) dias a 60 (sessenta) dias. Se superior a 30 (trinta) dias a Adaflow oferecerá uma mensalidade de manutenção, com valor mensal abaixo do custo das demais mensalidades. Caso o valor não seja pago, a Adaflow ficará isenta das responsabilidades e não poderá ser penalizada com multas ou taxas que sejam cobradas.  
d.
Os valores do Plano Ada e do Plano Ruby estão disponíveis para consulta no Site e na Plataforma da Adaflow.
4.
Propriedade intelectual. A titularidade e os direitos relativos a todo e qualquer ativo de propriedade intelectual da Adaflow pertence exclusivamente a Adaflow, não existindo qualquer cessão de direitos. Isso significa que o acesso por você aos softwares, plataformas, bases de dados, contatos e informações comerciais, arquivos, textos, fotos, sites, designs, layouts, marcas, bem como às demais criações e projetos da Adaflow, não lhe confere  qualquer direito sobre os ativos de propriedade intelectual.
a.
Durante o período em que você e a Adaflow mantiverem relação contratual, a titularidade e os direitos a qualquer ativo de propriedade intelectual será da Adaflow, de forma definitiva, como estabelece as leis brasileiras e tratados internacionais que tratam sobre direitos de propriedade intelectual, como a Lei nº 9.609/98 (Lei de Software) e Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
b.
Caso haja violação dos direitos relativos à propriedade intelectual da Adaflow, você deverá pagar indenização pelos danos efetivamente causados, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação em vigor.
5.
Confidencialidade e sigilo. Você e a Adaflow se comprometem em manter o mais absoluto sigilo de todas as informações de conteúdo confidencial a que tiverem conhecimento, podendo ser responsabilizada civil ou criminalmente por eventuais danos materiais ou morais decorrentes da não obediência a esta regra.
a.
Por definição, “Informações Confidenciais” significam todas as informações técnicas e gerais, know-how, documentos, programas de computador e documentação, códigos fonte, relatórios, dados financeiros, dados pessoais, registros, formulários, ferramentas, produtos, serviços, pesquisa presente e futura, conhecimento técnico, planos de marketing, segredos comerciais e outros materiais tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reduzidos a termo, seja física, eletrônica ou graficamente, por escrito, ou por qualquer meio, que esteja em poder de uma das Partes e que seja revelado à outra.
b.
As Informações Confidenciais incluem também materiais, arquivos e informações de propriedade sua, da Adaflow ou de terceiros que:
  • contenham a especificação de propriedade exclusiva ou confidencial;
  • cuja natureza confidencial tenha sido informada à uma das Partes;
  • consistam na solução, nas inovações e aperfeiçoamentos que sejam de criação e desenvolvimento individual de uma da Partes ou em conjunto entre as Partes; e
  • em virtude de suas características e natureza seriam consideradas confidenciais em circunstâncias semelhantes.
c.
As Partes concordam que as obrigações de Confidencialidade e Sigilo se iniciam a partir da assinatura, durante a vigência e por 5 (cinco) anos após o fim deste Contrato.
d.
Na hipótese de violação, a Parte culpada, será considerada legítima detentora do direito a tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais para reaver eventuais danos causados a uma das Partes.
6.
Limitações de responsabilidade. É de sua responsabilidade o desembolso dos valores necessários relativos ao pagamento de taxas de órgãos públicos. Em alguns casos, o pagamento deverá ser feito diretamente por você, em outros, o valor deverá ser repassado para que a Adaflow realize o pagamento. Os valores são determinados exclusivamente por esses órgãos reguladores governamentais, não sendo de responsabilidade da Adaflow sua definição ou emissão direta.
a.
A Adaflow não poderá ser responsabilizada por mudanças nas taxas e impostos estabelecidos pelo Governo, as quais são consideradas eventos externos e alheios ao controle da mesma.
7.
Suas obrigações.
a.
Você tem a obrigação de prestar informações claras, verdadeiras e precisas, além de disponibilizar todos os documentos necessários para que a Adaflow possa realizar suas atividades.
b.
Você tem a obrigação de emitir notas fiscais de seus serviços à terceiros por meio da plataforma da Adaflow, caso contrário, fica ciente de que, caso a nota fiscal seja emitida de outra forma, isso irá impactar a apuração de impostos e a prestação de serviços da Adaflow como um todo.
c.
Você tem a obrigação de realizar os pagamentos acordados neste Contrato para a execução das atividades pela Adaflow.
d.
Você não pode formalizar qualquer tipo de negócio jurídico em nome da Adaflow sem expressa autorização em documento específico. Em se tratando dos serviços contábeis, você deverá concordar, antes do encerramento de cada ano, com a Carta de Responsabilidade da Administração, conforme estabelecido no artigo 2º da Resolução n.º 987/03 do Conselho Federal de Contabilidade. A carta será disponibilizada por meio da plataforma Adaflow. Ao concordar com a carta, você reconhece sua responsabilidade sobre as informações contábeis e financeiras da sua empresa.
8.
Obrigações da Adaflow.
a.
A Adaflow compromete-se a realizar os serviços de forma autônoma e independente, sem nenhum vínculo empregatício com você ou a sua empresa.
b.
A Adaflow compromete-se a zelar pela confidencialidade e pelo bom uso das informações e documentos disponibilizados por você, sendo responsável por qualquer dano ou prejuízo que venha causar devido à imperícia, negligência ou imprudência.
c.
A Adaflow não pode formalizar qualquer tipo de negócio jurídico em seu nome ou da sua empresa sem expressa autorização em documento específico.
9.
Despesas e tributos. As despesas da Adaflow para cumprir com este Contrato são de responsabilidade exclusiva desta, cabe à você realizar os pagamentos dos serviços, conforme o acordado neste Contrato.
a.
Nos casos dos serviços de regularização frente a Órgãos Públicos, onde seja identificada a necessidade de pagamento de alguma taxa, você será informado previamente e será responsável por realizar o pagamento para manter essa regularização em dia.
b.
Nos casos em que a Adaflow realizar o pagamento de taxas de Órgãos Públicos por você, a Adaflow irá enviar à você um comprovante de quitação da dívida pública e emitirá um boleto bancário para receber o reembolso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
10.
Vigência e rescisão imotivada. A vigência deste Contrato será de 1 (um) mês, em caso de contratação do plano mensal, ou de 12 (doze) meses, em caso de contratação do plano anual, a contar da sua assinatura, renovando-se, automaticamente, por igual prazo, salvo se manifestada, por escrito, vontade contrária, por qualquer das Partes, até o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
a.
Você pode solicitar o cancelamento da assinatura quando quiser pela Plataforma da Adaflow.
b.
Direito de Arrependimento: A Adaflow respeita todos os direitos de seus Usuários. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você pode se arrepender de comprar pela internet em até sete dias depois de assinar o plano.  Para cancelar o serviço dentro desse prazo, solicite o cancelamento pela Plataforma da Adaflow. Faremos o reembolso total da mensalidade assinada, a não ser se a sua empresa está usando o nosso endereço fiscal ou emitiu o certificado digital por nosso intermédio. Nestes casos, o valor da taxa pública da Junta Comercial de São Paulo para troca do endereço fiscal e/ou o custo do certificado digital serão descontados do reembolso. As taxas e valores referentes a serviços prestados por terceiros ou órgãos públicos não estão sob a responsabilidade da Adaflow, sendo, portanto, retidos.
c.
Plano Mensal:
i.
Cancelamento: Se você solicitar o cancelamento do serviço de contabilidade do plano mensal, será necessário o aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, ou seja, o pagamento de mais uma mensalidade antes de sair totalmente para podermos deixar tudo pronto para outro contador tomar conta. Caso sua empresa esteja no endereço fiscal fornecido pela Adaflow, também deverá pagar a taxa pública cobrada pela Junta Comercial do Município de São Paulo para trocar o endereço fiscal.
ii.
Renovação: O Plano Mensal será renovado automaticamente a cada mês, exceto em caso de sua manifestação pela vontade de não renovação no prazo descrito no item anterior.
d.
Plano Anual:
i.
Cancelamento: Se você solicitar o cancelamento do serviço de contabilidade do Plano Anual, será necessário o aviso com 30 (trinta) dias de antecedência. Ainda, será retido 30% (trinta por cento) do valor dos serviços não executados e/ou consumidos, taxa pública da Junta Comercial do Município de São Paulo, se sua empresa estiver no endereço fiscal fornecido pela Adaflow, e qualquer taxa ou valores referentes a serviços prestados por terceiros ou órgãos públicos.
ii.
Renovação: O Plano Anual será renovado automaticamente a cada ano, exceto em caso de sua manifestação pela vontade de não renovação no prazo descrito no item anterior. Caso você não se manifeste no prazo anterior, o Plano Anual será renovado automaticamente e, em caso de reembolso, incidirá a retenção dos 30% (trinta por cento) sobre serviços não executados e/ou consumidos dispostos no item anterior.
e.
Caso você rescinda o Contrato e utilize o endereço fiscal da Adaflow, a Adaflow fará a troca do endereço fiscal para o seu endereço residencial imediatamente, e você ficará responsável pelo pagamento dos custos originados pela mudança ou por reembolsar a Adaflow, caso esta tenha feito o pagamento por você. Somente após isso, a prestação de serviço será rescindida.
11.
Rescisão motivada.
a.
Este Contrato será rescindido, independente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, se qualquer uma das Partes ceder ou transferir o presente Contrato, por qualquer forma, a terceiros em quaisquer condições; Descumprir qualquer cláusula ou condição deste Contrato; Falir, requerer recuperação judicial ou requerer ou tiver requerida sua insolvência por qualquer modalidade.
b.
A Adaflow poderá rescindir o Contrato motivadamente caso você não faça o pagamento dos serviços; caso você descumpra alguma das cláusulas deste Contrato; caso a Adaflow entenda que há indícios de ilegalidade na sua atuação empresarial que impeçam o trabalho do contador conforme as normas gerais de contabilidade; caso a Adaflow entenda que você, de alguma forma, agiu de má-fé, tentando tirar alguma vantagem indevida ou que agiu com falta de respeito aos colaboradores da Adaflow
c.
Nos casos de rescisão motivada, não será necessária qualquer notificação prévia para a rescisão do presente Contrato, dando-se por encerrada a contratação no dia em que a Parte justificadamente se manifestar.
12.
Penalidades por inadimplência. Caso você não realize os pagamentos a Adaflow conforme o preço e a frequência exigidas pelo Plano Contratado por você,  terá a prestação dos serviços paralisada e todas as multas de órgãos públicos que incidirem sobre a sua empresa por falta de cumprimento de obrigações relacionadas à contabilidade no período da inadimplência serão de responsabilidade exclusiva do mesmo. A Adaflow se compromete a notificar você da seguinte forma:
a.
1 (um) dia inadimplente: envios de notificação de cobrança por e-mail e aviso do bloqueio do acesso à Plataforma em 7 (sete) dias;
b.
7 (sete) dias inadimplente: bloqueio do acesso à Plataforma e envio de notificação de cobrança por e-mail;
c.
14 (catorze) dias inadimplente: envio de notificação de cobrança e aviso de que a partir do trigésimo dia haverá suspensão da prestação de serviço;
d.
30 (trinta) dias inadimplente: envio de notificação extrajudicial de cobrança por e-mail e suspensão na prestação de todos os serviços como o cálculo de impostos, atualização de balanço e cumprimento de obrigações acessórias da contabilidade.
e.
45 (quarenta e cinco) dias inadimplente: envio de notificação sobre a sua possível inclusão em órgãos de proteção ao crédito, possível cancelamento de assinatura e possível alteração do endereço fiscal da empresa para o seu endereço residencial, caso a sua empresa esteja no endereço fiscal fornecido pela Adaflow, a partir do sexagésimo dia inadimplente.  Nessa ocasião, caso você deseje que a alteração seja feita para outro endereço, deve nos comunicar antes de completar 60 (sessenta) dias de inadimplência e pagar as mensalidades atrasadas.
f.
60 (sessenta) dias inadimplente: alteração do endereço fiscal, caso a sua empresa esteja no endereço fiscal fornecido pela Adaflow, cancelamento da assinatura com a Adaflow e a sua inclusão em órgãos de proteção ao crédito. Nessas circunstâncias de inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias o Contrato é automaticamente rescindido.
13.
Tolerância. A tolerância de uma das Partes para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato, será mera liberalidade, não implicando novação ou renúncia a qualquer direito. A Parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra Parte o fiel e cabal cumprimento de suas obrigações.
14.
Tratamento e proteção de dados pessoais.
a.
As Partes estão cientes e declaram cumprir fielmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), de acordo com as suas definições e conceitos, por si, seus sócios, administradores, colaboradores e prepostos, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.
b.
Em função das atividades estabelecidas neste Instrumento, a Adaflow poderá ter acesso aos seus dados pessoais. Nestes casos, a Adaflow é a controladora que realiza o tratamento de dados pessoais em seu nome.
c.
Assim que tiver acesso aos dados pessoais, a Adaflow se compromete a fazer os tratamentos apenas com a finalidade específica de cumprir o serviço objeto deste Contrato, sendo vedados os tratamentos incompatíveis com as orientações do controlador. Com o fim da necessidade de tratamento dos dados pessoais para as finalidades descritas e eventuais obrigações legais ou diante do término deste Contrato, a Adaflow deverá excluir suas informações e documentos, de forma segura e no prazo de até 5 (cinco) dias. Os dados e documentos devem ser permanentemente excluídos dos registros da Adaflow.
d.
A Adaflow não poderá realizar qualquer compartilhamento ou uso compartilhado de dados sem sua autorização expressa.
e.
Você e a Adaflow se comprometem a manter os dados fornecidos em ambiente seguro, observado o Guia Orientativo de Segurança da Informação para Agentes de Pequeno Porte publicado pela ANPD.
f.
Você e a Adaflow se comprometem a respeitar e agir de acordo com os deveres impostos a cada um dos agentes de tratamento da Lei nº 13.709/2018, respondendo unicamente por suas ações, sendo cabível direito de regresso pela Parte inocente em casos de descumprimentos e penalidades, inclusive as judiciais e aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
g.
Em caso de incidentes, como interceptações, compartilhamentos ou vazamentos de dados pessoais, a Parte que verificar o incidente tem o dever de informar a outra, em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para que todas as medidas de segurança necessárias sejam tomadas.
15.
Concordância. O presente Contrato foi disponibilizado na plataforma https://app.adaflow.com, por meio da qual você leu e concordou com os termos aqui descritos.
16.
Disposições gerais. Você declara ter lido e estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato, o qual foi feito em estrita observância aos limites do respectivo fim econômico ou social, pela boa-fé e/ou pelos bons costumes, levando em consideração inclusive que as Partes não estão em situação de premente necessidade e têm plenas condições de cumprir todas as cláusulas e condições que constituem seus direitos e obrigações constantes no presente instrumento.
a.
As notificações de assuntos referentes a este instrumento poderão ser realizadas por correspondência destinada aos endereços eletrônicos cadastrados por você na plataforma da Adaflow, com a devida confirmação de recebimento.
b.
Como os serviços são prestados por meio eletrônico e, a fim de facilitar a contratação dos serviços e rescisão por você, fica determinado que as alterações neste Contrato ou rescisões poderão ser formalizadas através de comunicações simples ou mediante assinatura de Termo de Adesão diretamente na Plataforma.
17.
Foro.  As Partes elegem o foro da Comarca da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias que surgirem do presente Contrato, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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